No ano de 1997 o Centro de Apoio a Idosos da Freguesia de Rio de Moinhos (CAIFRM), iniciou a sua atividade legal, através da angariação de sócios e donativos, com o objetivo de prestar serviços de apoio à população idosa residente nesta freguesia.
Iniciou-se assim o serviço de transporte de idosos das suas residências para o Centro de Dia da Santa Casa da Misericórdia de Abrantes e vice-versa.
Em 2003, viu a sua candidatura ao Programa Nacional de Luta Contra a Pobreza (PLCP) aprovada. A partir dessa altura, as atividades da instituição, passaram a ter uma outra dimensão e a evoluir até ao dia de hoje.
Atualmente, o CAIFRM pretende ser uma referência no Concelho de Abrantes ao nível da prestação de cuidados à população idosa e ser reconhecido pelos clientes, familiares, colaboradores, fornecedores, parceiros e comunidade em geral, como uma instituição de elevada qualidade.
O CAIFRM tem como valores principais a solidariedade, a justiça e a fraternidade.
A população alvo são as pessoas idosas, mas também, as pessoas em situação de invalidez, carência socioeconómica, bem como, as que necessitem de integração social e comunitária.
Proporcionamos uma prestação de serviços, com rigor e qualidade, adequados às problemáticas biopsicossociais dos nossos clientes e contribuímos para a melhoria das condições físicas e psicológicas, bem como, das relações familiares. Promovemos a autonomia e o envelhecimento ativo dos nossos clientes, para que se mantenham inseridos na comunidade, retardando e/ou evitando a sua institucionalização.
Proporcionar uma prestação de serviços, com rigor e qualidade, adequados às problemáticas biopsicossociais dos nossos clientes (pessoas idosas. Contribuir para a melhoria das condições físicas e psicológicas, bem como, das relações familiares e incentivá-las. Promover a autonomia e o envelhecimento ativo dos nossos clientes, por forma a que se mantenham inseridos na comunidade, retardando e/ou evitando a sua institucionalização.
Presidente (Manuel Dias);
1º Secretário (Dra. Rosa Aires);
2º Secretário (Dra. Ana Pires).
Até 30 de novembro de cada ano, a Assembleia Geral é convocada para apreciação e votação, do Plano de Atividades, para o ano seguinte e, do parecer do órgão de fiscalização.
Até 30 de novembro de cada ano, a Assembleia Geral é convocada para apreciação e votação, do Orçamento, para o ano seguinte e, do parecer do órgão de fiscalização.
Até 31 de março de cada ano, a Assembleia Geral é convocada para aprovação do Relatório de Contas de exercício do ano anterior e do parecer do órgão de fiscalização.
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